Batalha judicial no Supremo questiona barreiras para inclusão de advogado autista no serviço público

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Impasse envolvendo seleção para juiz leigo no Tribunal de Justiça de Santa Catarina traz à tona o debate sobre avaliações biopsicossociais e adaptações razoáveis no trabalho.

A discussão em torno dos direitos de inclusão e autonomia ganhou contornos de debate jurídico nacional com o caso do advogado Márcio Leonardo Almeida das Virgens, residente em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Diagnosticado como autista, o profissional foi aprovado em processo seletivo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para a função de juiz leigo indenizado, concorrendo às vagas reservadas a pessoas com deficiência. No entanto, o impedimento imposto pela junta médica do órgão levou o caso diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O episódio veio a público no contexto do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, data instituída pela Lei nº 11.133/2005 para mobilizar a sociedade em prol da acessibilidade e da garantia de direitos. O edital do certame, publicado em abril de 2026 pelo tribunal catarinense, confirmou o nome de Márcio entre os habilitados na lista de cotas e estipulou que as atividades do cargo seriam integralmente remotas.

A controvérsia jurídica gira em torno de avaliações psiquiátricas divergentes. Durante as etapas seletivas, uma profissional credenciada pelo próprio TJSC atestou a aptidão do candidato, pontuando a viabilidade de adaptações razoáveis. Entre as medidas sugeridas constavam a redução de estímulos sonoros, a execução das tarefas na modalidade remota, o encaminhamento preferencial de demandas por canais eletrônicos e a manutenção de acompanhamento psicoterápico semanal.

Contudo, a Junta Médica Oficial do Poder Judiciário de Santa Catarina emitiu parecer desfavorável, declarando o candidato inapto para o exercício da função. Diante da negativa, a defesa recorreu à Justiça. Embora uma decisão de primeira instância tenha assegurado a reserva da vaga, o imediato exercício das funções foi negado. Em 25 de agosto, a 5ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve a cautelar por unanimidade, preservando a vaga no certame, mas impedindo a posse de Márcio até o desdobramento da instrução processual.

Inconformada com o entendimento estadual, a defesa protocolou a Reclamação Constitucional nº 99.199 no STF. O processo foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes, encontrando-se concluso para manifestação desde o final de agosto.

Especialistas e órgãos de controle apontam que a controvérsia transcende o aspecto individual e escancara entraves estruturais na administração pública. O Ministério Público destacou que a avaliação biopsicossocial prevista no edital não teria ocorrido de forma integral, posicionando-se pela nulidade do ato de inaptidão e pela realização de um exame multiprofissional robusto.

O litígio simboliza o confronto entre o modelo médico tradicional — focado estritamente no diagnóstico de deficiência — e a perspectiva social da funcionalidade, que avalia a capacidade real do indivíduo a partir da oferta de acessibilidade e adaptações adequadas. Para o movimento de luta das pessoas com deficiência, a efetiva inclusão no mercado de trabalho exige o respeito às prerrogativas de igualdade de oportunidades e o reconhecimento da autonomia para o exercício profissional.


Fonte: diariopcd.com.br / Diário PcD

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