Proposta em análise no Congresso Nacional visa combater a evasão universitária feminina
Projeto de Lei 2020/26 estabelece flexibilização de rotinas acadêmicas, regime especial pós-parto e rede de apoio para estudantes mães e gestantes

Uma nova iniciativa legislativa em tramitação busca enfrentar um dos principais gargalos da educação superior: a interrupção dos estudos por parte do público feminino. O Projeto de Lei 2020/26 propõe a criação da Política Nacional de Proteção contra a Evasão Acadêmica Feminina, uma medida estruturada para assegurar que estudantes grávidas, mães ou em condições de vulnerabilidade socioeconômica consigam dar continuidade à formação e concluir a graduação.
Atualmente em análise na Câmara dos Deputados, a proposta estabelece que as instituições de ensino superior adotem mecanismos de flexibilização na rotina acadêmica. Entre as ações previstas, destacam-se a adaptação de horários de aulas, a oferta de atividades de ensino de forma remota e a concessão de prazos ampliados para a entrega de trabalhos acadêmicos e a realização de exames avaliativos.
O texto legislativo também detalha a implementação de um regime de acompanhamento especial voltado às gestantes, estendendo-se por até 12 meses após o parto. Durante esse período, as alunas contempladas terão preferência na matrícula de disciplinas, conforme a disponibilidade de vagas, além de assegurado o direito ao abono de faltas devidamente justificadas.
Para além do ambiente estritamente pedagógico, o projeto de lei prevê uma rede de apoio logístico e psicossocial. Isso engloba a prioridade no ingresso em estágios supervisionados e a articulação de parcerias institucionais para viabilizar o acesso a creches ou o pagamento de auxílio-creche. O plano de permanência estudantil é complementado por suporte psicológico e social contínuo.
A matéria tramita em caráter conclusivo e passará pelo crivo de três colegiados temáticos: a Comissão de Educação, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que as novas diretrizes entrem em vigor, o projeto necessita de aprovação na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado.
Fonte: proifes.org.br / PROIFES-Federação
