Prazo para credenciamento de empresas produtoras de livros em Braille-Tinta encerra nesta sexta-feira

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Iniciativa vinculada ao Ministério da Educação busca formar cadastro de fornecedores para atender estudantes e professores da educação básica com deficiência visual

Termina nesta sexta-feira (11) o período de inscrições para o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na confecção de obras didáticas, literárias e pedagógicas em formato acessível Braille-Tinta. O processo é conduzido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), e integra o primeiro Ato Convocatório Complementar do Edital de Credenciamento nº 01/2026 – PNLD Braille Plurianual.

Lançado em 2 de setembro, o edital tem como propósito estabelecer um cadastro com produtores tecnicamente habilitados para suprir as demandas por materiais acessíveis do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). Com vigência de até cinco anos, o credenciamento permanecerá aberto durante esse período, obedecendo aos cronogramas estipulados em atos convocatórios complementares específicos.

A participação é aberta a pessoas jurídicas que preencham os requisitos de habilitação estipulados no documento oficial. O escopo de produção engloba os serviços de transcrição, adaptação, impressão, entrega e disponibilização dos arquivos digitais correspondentes ao FNDE. Os itens produzidos passam posteriormente por etapas de validação técnica e controle de qualidade.

Os materiais elaborados em Braille-Tinta atendem estudantes e docentes cegos, com baixa visão e surdocegos inseridos na educação básica das redes públicas de ensino da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O público-beneficiado abrange também instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos que possuam convênio com o Poder Público.

Procedimento de inscrição – Os interessados devem realizar o cadastro e o envio da documentação exigida por meio da Plataforma PNLD Gestão, observando rigorosamente as diretrizes do edital e anexos. Entre os documentos obrigatórios constam aqueles voltados à identificação e representação empresarial, além de certidões de regularidade cadastral, fiscal e trabalhista.

No momento do registro, a empresa precisa apresentar a documentação dos dirigentes ou administradores autorizados a firmar contratos. Caso a representação seja feita por procurador, exige-se o instrumento de procuração acompanhado dos documentos pessoais pertinentes, somados à Declaração do Produtor preenchida conforme o modelo disponibilizado pelo programa.

Capacidade técnica – Para comprovar aptidão operacional, o proponente deve demonstrar a posse de pátio gráfico Braille instalado e em funcionamento, detalhando os equipamentos de impressão disponíveis. Exige-se também a manutenção de equipe técnica qualificada, composta no mínimo por transcritor Braille, revisor e especialista encarregado da validação da leitura tátil, além de atestados que comprovem a execução prévia de serviços na área de obras Braille-Tinta.

O FNDE também efetua checagens de dados cadastrais e de regularidade fiscal e trabalhista por meio de consultas ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e aos registros do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os parâmetros quantitativos de capacidade instalada e de dimensionamento de equipe podem ser ajustados em cada Ato Convocatório Complementar, conforme a projeção de demanda para o ciclo correspondente. Havendo necessidade, a autarquia poderá requisitar documentos adicionais durante a fase de habilitação para esclarecer ou validar as informações remetidas.

Contexto do programa – O PNLD atua na avaliação e distribuição sistemática, regular e gratuita de acervos didáticos, pedagógicos, literários e ferramentas de suporte à prática pedagógica para as escolas públicas. No decorrer de 2026, o FNDE concluiu a expedição de 16.652 exemplares de livros didáticos em Braille-Tinta direcionados a alunos matriculados nos anos iniciais e finais do ensino fundamental que apresentam deficiência visual.


Fonte: gov.br / Ministério da Educação

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