Tradição dos tapetes de Corpus Christi é reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial de Caratinga
Legislação municipal formaliza a importância histórica e comunitária dos tradicionais tapetes confeccionados para a procissão religiosa

A confecção dos tradicionais tapetes destinados à procissão de Corpus Christi foi oficialmente declarada Patrimônio Cultural Imaterial de Caratinga. A determinação consta na Lei nº 4.172/2026, que recebeu a sanção do prefeito Giovanni Correa da Silva em 14 de setembro.
A normativa surgiu a partir do Projeto de Lei nº 80/2026, apresentado pelo vereador Juarez Junior da Silveira e posteriormente aprovado pela Câmara Municipal. O dispositivo legal pontua que a prática se configura como uma expressão de caráter religioso, artístico, comunitário e cultural no âmbito do município.
Conforme o texto oficial, a tradição assume significativa relevância nos aspectos histórico, social, identitário e artístico, atuando de maneira direta na manutenção da memória coletiva e na consolidação dos costumes locais. Os objetivos centrais da medida envolvem a exaltação da prática, a salvaguarda dos saberes tradicionais, das técnicas construtivas e dos métodos de elaboração dos tapetes, além do estímulo ao engajamento voluntário, comunitário e multigeracional.
A legislação estabelece ainda o incentivo à catalogação, ao registro documental e à difusão histórica da festividade. Fica facultado ao Poder Executivo, observando os limites orçamentários, prestar suporte a iniciativas de difusão e preservação, realizar registros em formatos audiovisuais e fotográficos, bem como firmar cooperações com organizações de ensino, religiosas, comunitárias e culturais.
Adicionalmente, a manifestação cultural poderá integrar programações oficiais, calendários e diretrizes públicas voltadas ao turismo, à cultura, à memória e à educação patrimonial, desde que constatado o interesse público. O dispositivo legal especifica que a chancela não configura o tombamento do bem, tampouco acarreta desapropriações, geração de novas despesas obrigatórias, criação de cargos, repasses automáticos de verbas ou obrigações financeiras permanentes para os cofres públicos.
A regulamentação caberá ao Poder Executivo, tendo a norma entrado em vigor imediatamente após a sua publicação oficial.
Fonte: diariodecaratinga.com.br / Diário de Caratinga
