Novo decreto estabelece regras contra o cambismo digital e amplia transparência na venda de ingressos

Arte e Cultura

Decreto muda a venda e a revenda de ingressos no país, impõe medidas contra compras automatizadas e amplia a transparência sobre preços, taxas, filas virtuais, meia-entrada e transferências.

A venda e a revenda de ingressos no Brasil passam a ter novas regras para enfrentar compras automatizadas em massa, aumentar a transparência dos preços e dificultar práticas associadas ao chamado cambismo digital.

A regulamentação também amplia as obrigações relacionadas à meia-entrada, às taxas cobradas pelas plataformas, às filas virtuais e aos direitos do consumidor em situações de transferência, cancelamento ou adiamento de eventos.

As normas abrangem a comercialização presencial e pela internet para eventos como shows, espetáculos, festivais, feiras, congressos e conferências. Eventos esportivos ficam fora do alcance do decreto por estarem submetidos a legislação específica.

O decreto foi assinado nesta segunda-feira, 31 de agosto, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A regulamentação se apoia em dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada e concentra-se nas relações entre consumidores, organizadores de eventos, bilheterias e intermediadores de revenda.

Compras por robôs entram na mira

Um dos principais alvos são os sistemas capazes de comprar grandes quantidades de ingressos logo após a abertura das vendas.

As bilheterias oficiais terão de adotar mecanismos para prevenir e impedir aquisições massivas, abusivas ou especulativas, inclusive aquelas realizadas por robôs, softwares, scripts e outras ferramentas automatizadas.

A intenção é dificultar operações que retiram rapidamente os ingressos do mercado oficial para revendê-los posteriormente por preços superiores.

Em eventos de grande procura, poderão ser utilizados instrumentos como pré-cadastro, limite de ingressos por comprador e filas virtuais.

Os bilhetes também deverão ser individualizados e contar com mecanismos de autenticidade, segurança e rastreabilidade, permitindo verificar titulares e transferências e dificultando falsificações, duplicações e circulação irregular.

Filas virtuais terão de mostrar posição e tempo de espera

As filas digitais também passam a ser objeto de regulamentação.

Quando esse sistema for utilizado, o consumidor deverá receber informações como sua posição na fila, número estimado de pessoas à frente e previsão de tempo para chegar à compra.

Ao alcançar a etapa de pagamento, o ingresso deverá permanecer reservado durante período suficiente para a conclusão da operação, sem alteração de preço durante esse intervalo.

As bilheterias presenciais também deverão adotar medidas para reduzir filas excessivamente longas e assegurar acessibilidade e atendimento prioritário.

Preço total e taxas deverão aparecer desde o início

Outra mudança importante está na formação e apresentação do preço.

O consumidor deverá visualizar desde o início da compra o valor total do ingresso e a discriminação das taxas cobradas, evitando que novos valores apareçam apenas nas últimas etapas da operação.

O decreto considera abusivas taxas duplicadas ou semelhantes, cobranças que não correspondam a um serviço efetivamente prestado e valores que não estejam devidamente discriminados.

Serviços adicionais também não poderão ser selecionados ou incluídos automaticamente. Qualquer contratação complementar dependerá de informação prévia e da concordância do comprador.

Revenda terá de informar que não é bilheteria oficial

As novas regras também alcançam diretamente as plataformas que intermedeiam ingressos já adquiridos.

Esses sites deverão informar de maneira clara ao consumidor que não constituem o canal oficial de venda do evento e que estão intermediando uma operação de revenda.

O anúncio deverá mostrar o preço original do ingresso — o chamado preço de face —, o valor cobrado na revenda e o acréscimo em relação ao preço inicial.

Também deverá haver identificação sobre a natureza do vendedor, inclusive se atua como pessoa física ou jurídica.

As plataformas terão ainda de identificar padrões que indiquem revenda habitual, profissional ou organizada e suspender ou retirar anúncios relacionados a práticas irregulares.

O decreto, portanto, não proíbe automaticamente toda transferência ou revenda de ingressos. O objetivo é aumentar a identificação das operações, combater práticas abusivas e reduzir a falta de informação para o consumidor.

Senacon já vinha investigando o mercado de revenda

A regulamentação chega após uma série de ações da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) relacionadas ao mercado secundário de ingressos.

Nos últimos meses, o órgão abriu procedimentos contra plataformas de revenda e passou a cobrar maior transparência sobre a natureza desses sites, os valores praticados, a identificação dos vendedores e a autenticidade dos ingressos comercializados.

As investigações apontaram preocupações relacionadas à rastreabilidade das operações, identificação de vendedores, autenticidade dos bilhetes, preços muito superiores aos originais e dificuldade do consumidor em perceber que estava comprando em um mercado secundário.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita Wada, afirmou que o órgão recebeu denúncias sobre diferentes mecanismos utilizados para burlar ou dificultar o acesso dos consumidores aos sistemas de venda.

Segundo o secretário, a fiscalização deverá se concentrar em três frentes principais: cambismo digital, transparência das informações e meia-entrada.

Meia-entrada ganha novas exigências de controle

A regulamentação também tenta fechar brechas na aplicação da meia-entrada.

Passam a ser consideradas abusivas práticas destinadas a restringir artificialmente o acesso ao benefício, incluindo redução indevida da quantidade disponível, obstáculos tecnológicos, exigências cadastrais desproporcionais e cobranças capazes de anular, na prática, o desconto.

As taxas aplicadas não poderão esvaziar economicamente o benefício e deverão guardar proporcionalidade com o valor da compra.

Promoções comerciais oferecidas por produtores, bilheterias ou plataformas também não poderão substituir a meia-entrada prevista em lei nem ser contabilizadas dentro da cota legal.

Outra mudança importante está na transparência sobre a quantidade de ingressos disponibilizados.

Os responsáveis pela venda terão de informar quantos ingressos foram colocados à venda e quantos foram destinados à meia-entrada. Depois do evento, deverão divulgar qual percentual foi efetivamente comercializado nessa modalidade.

A exigência cria uma nova possibilidade de fiscalização sobre um ponto historicamente difícil de acompanhar: quantas meias-entradas foram realmente disponibilizadas e vendidas em cada evento.

Transferência de titularidade deverá ser gratuita

O decreto também enfrenta uma situação que se tornou mais frequente com a expansão dos ingressos digitais individualizados.

A plataforma oficial deverá permitir a transferência gratuita da titularidade do ingresso, possibilitando que o comprador repasse legalmente a entrada a outra pessoa sem cobrança apenas pela alteração do titular.

A rastreabilidade das transferências deverá ajudar também a diferenciar uma cessão legítima de operações estruturadas de revenda.

Cancelamento, adiamento e alterações no evento

Em caso de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor terá alternativas previstas na regulamentação.

Entre elas estão a utilização do ingresso em uma nova data, a concessão de crédito para uso futuro ou o reembolso integral dos valores pagos.

Nas compras realizadas pela internet, deverá existir ainda um canal específico, claro e de fácil acesso para o exercício do direito de arrependimento, nos casos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Dados das vendas poderão ser fiscalizados e auditados

As obrigações não se limitam às informações apresentadas ao comprador.

As empresas deverão manter dados detalhados sobre as operações e permitir fiscalização e auditoria. Os registros das vendas deverão ser preservados por pelo menos dois anos.

O descumprimento das normas poderá resultar nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e em outras penalidades aplicáveis.

A Senacon também poderá editar orientações complementares para a execução das novas regras.

Decreto não transforma cambismo em novo crime

Há uma diferença importante entre a nova regulamentação e outra discussão em andamento no Congresso Nacional.

O decreto trata principalmente de obrigações de consumo, transparência, venda, intermediação e fiscalização. Ele não cria, por si só, um novo crime de cambismo digital.

O Projeto de Lei 3.115/2023, em tramitação no Congresso, segue por outro caminho e pretende alcançar também a esfera penal, incluindo condutas relacionadas à revenda irregular, fraude, falsificação e desvio de ingressos.

Na prática, as duas iniciativas atuam em frentes diferentes: o decreto estabelece regras administrativas e de defesa do consumidor, enquanto o projeto de lei discute a criminalização de determinadas práticas.

Mudanças alcançam diretamente o setor cultural

Para produtores culturais, teatros, casas de espetáculo, festivais e empresas de bilheteria, as mudanças vão além do combate aos cambistas.

Será necessário revisar sistemas de venda, políticas de taxas, procedimentos de transferência, informações sobre meia-entrada, controle de filas, mecanismos de segurança e identificação dos ingressos e registros das operações.

Para o público, a regulamentação tenta responder a problemas que se tornaram recorrentes com a digitalização das bilheterias: ingressos que desaparecem em poucos segundos, atuação de robôs, revenda por valores muito superiores aos originais, dificuldade para reconhecer o canal oficial, cobranças reveladas apenas no fim da compra e pouca transparência sobre a oferta de meia-entrada.

Com as novas regras, a fiscalização do mercado passa a ter parâmetros mais específicos para acompanhar não apenas a atuação dos cambistas digitais, mas também as práticas das próprias bilheterias, produtoras e plataformas que participam da cadeia de comercialização de ingressos.

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