Nova política permanente de atendimento ao autismo avança no Legislativo municipal
Projeto aprovado em sessão ordinária segue agora para a sanção do Executivo municipal

A Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde aprovou, durante sessão ordinária realizada ontem, o substitutivo ao projeto de lei 21/2026, que estabelece a Política Permanente de Atendimento Multidisciplinar às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). De autoria da vereadora Nadir Santana, a proposta obteve aprovação em primeira e única votação, seguindo agora para apreciação e sanção do prefeito.
A nova legislação municipal foi concebida para ser executada de maneira intersetorial e integrada, respeitando as atribuições dos órgãos da administração pública e o arcabouço legal vigente. Entre os eixos fundamentais da medida estão o estímulo ao diagnóstico precoce, o encorajamento ao suporte multiprofissional e a efetivação da inclusão tanto no ambiente escolar quanto na sociedade.
O texto normativo também contempla o suporte direto aos familiares e cuidadores, além de priorizar a capacitação contínua dos agentes públicos e profissionais envolvidos na assistência a indivíduos com TEA. Estão previstas, ainda, iniciativas voltadas à conscientização pública, ao fomento da acessibilidade e à adaptação de equipamentos e espaços públicos para assegurar um atendimento pautado na dignidade e na autonomia.
Para fortalecer a garantia de direitos, a matéria incentiva a participação ativa da sociedade civil, das famílias e dos próprios diagnosticados na construção e avaliação das políticas públicas. A proposta aponta para a estruturação de um serviço especializado de referência, fundamentado em critérios multiprofissionais e interdisciplinares, condicionado às disponibilidades orçamentárias e administrativas da gestão municipal.
No âmbito educacional, o projeto determina a articulação entre as equipes multidisciplinares e a rede de ensino de Lucas do Rio Verde, com o intuito de assegurar suporte pedagógico adequado aos estudantes. A execução das diretrizes poderá contar com parcerias entre órgãos públicos, instituições de ensino, entidades filantrópicas e organizações não governamentais.
De acordo com a justificativa apresentada no substitutivo, a proposta preserva integralmente a essência e o alcance social da iniciativa original, aprimorando a formulação legal ao estipular diretrizes e objetivos sem criar obrigações diretas de estruturação administrativa ou criação de cargos. Cabe agora ao Poder Executivo regulamentar os dispositivos legais, observando os limites financeiros do município.
Fonte: sonoticias.com.br / Só Notícias
